Nos acidentes com apenas danos materiais, é dever dos condutores desobstruir a via.
| Blog Transitar
Na manhã desta quinta (21), Uno e Fox se colidiram no cruzamento da Avenida Luís Eduardo Magalhães com a BR 415, antiga BA 265 ou “Estrada da Barra” para os íntimos, em Vitória da Conquista. De acordo com relatos um dos condutores, que vinha da Luís Eduardo, teria tentado atravessar sem a devida atenção. O outro condutor ainda procurou evitar o acidente, freando, mas acabou não conseguindo. Apesar dos estragos, ninguém se feriu.
O local continua carecendo de atenção do órgão responsável pois, não há placas que orientem melhor quem conduz no trecho, uma rotatória com rodovia sem placas de Parada Obrigatória ou Dê a Preferência. Onde não exista sinalização, não significa necessariamente que pode-se fazer o que bem entender. O Código de Trânsito Brasileiro regulamenta claramente essas situações informando que nos cruzamentos com rodovias, elas (as rodovias) tem preferência de passagem. Na dúvida, basta o condutor se lembrar das orientações de Direção Defensiva, se aproximando com cautela e velocidade compatível.
Avançar sobre um cruzamento, seja ele com rodovia ou não, é uma manobra que sempre exige perícia por parte do condutor, que apenas deve iniciar a manobra depois de visualizar a proximidade e velocidade dos veículos que circulam pela outra via. E por favor… nos acidentes onde não há mortos ou feridos, vamos retirar os veículos “do meio da rua” (mas antes é prudente registrar o acidente com fotos, intencionando respaldo para sua versão). Tomando por exemplo o próprio caso, foi muita sorte outro veículo vindo velozmente naquela enorme reta, não se colidir com os veículos deixados displicentemente no pior local possível, uma pista de rodovia.