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Mais Direito: Mais uma vez, Morte Súbita. Até quando abusarão da sua confiança?

marcos souza mais direitoO meu último artigo foi, sem dúvida, o que mais repercutiu até hoje. A interação com os leitores, somente nas nossas páginas (www.maisdireito.blog.br e facebook.com/maisdireitoecidadania), ultrapassou todas as expectativas.

fonte mais direito| Mais Direito . Marcos Souza*

O motivo, um só: muita gente havia sido prejudicada com a “Morte Súbita”. Na sua maioria, pessoas humildes, que depositaram o sonho de ter uma motocicleta em um sorteio que os desobrigariam de arcar com todo o pagamento do veiculo.

Nessa toada, dezenas de pessoas procuraram nosso espaço de dúvidas relatando as agruras sofridas com esse, dito, Contrato de Compra e Venda Futura. Dentre os mais variados casos, muitos nos relataram já terem quitado as famigeradas 49 parcelas, e, em troca, receberam cheques para 90, 120 dias…Ou, ainda pior, quando foram descontar o cheque recebido, tiveram a ingrata surpresa em saber que não possuía fundos! Temo por um cenário ainda mais devastador: a possibilidade de muitos consumidores não conseguirem reaver o quanto já pago. Explico. Diante da quantidade de pessoas prejudicadas – somente no Juizado Especial de Vitória da Conquista, até o presente momento, estima-se mais de 1.300 ações nesse sentido – é possível que nem todas as empresas envolvidas possuam liquidez (caixa) para arcar com os prejuízos da totalidade dos consumidores.

Contudo, há uma luz no fim do túnel. O Ministério Público Federal já entrou com uma ação cautelar de indisponibilidade dos bens das empresas, buscando garantir suas obrigações com os credores, os consumidores do “Morte Súbita”.

Também o Procurador da República responsável já informou não se opor ao ajuizamento de Execuções Provisórias perante a própria Justiça Federal. O que isso significa? Mais agilidade no julgamento das ações, evitando o ajuizamento de ações nos Juizados Especiais Estaduais que, diante do acúmulo de ações contra as referidas empresas, hoje está com pauta somente para o ano de 2016

Não é momento para desespero, muito menos para achar que tudo está dentro da normalidade, como muitos querem fazer crer.

Mas, diante do quadro que busquei pintar, e do que ainda pode surgir, deixo uma pergunta pra você que foi prejudicado com a “Morte Súbita”: vai continuar pagando as suas parcelas? Ainda nutre a esperança de ser sorteado e receber sua moto?

Bem, particularmente, não teria essa esperança!

*Marcos Souza Filho é advogado, sócio do escritório do Brito & Souza Advogados, colunista Mais Direito e professor.

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