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TJ-BA mantém proibição de venda de novas linhas no DDD 77 pela Tim

Operadora tem que provar que realizou aperfeiçoamentos na rede, que suporte a ativação de novas linhas, sem prejuízo aos clientes já ativos.

fonte_blogdomarcelo| Bahia Notícias

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) indeferiu pedido da operadora de telefonia Tim para suspender decisão do órgão que impede a venda de novas linhas telefônicas da empresa no âmbito do DDD 77 na Bahia.

Na sentença, o presidente da Corte, desembargador Eserval Rocha, manteve determinação anterior que proibia a operadora de comercializar novas assinaturas ou habilitar novas linhas até que comprove instalação e funcionamento de “equipamentos necessários e suficientes para atender às demandas dos consumidores que ela possui atualmente no município de Barreiras”, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. “Inclusive quanto à demanda reprimida em função de má prestação do serviço, a efetiva e integral prestação de serviço nos moldes contratados e ofertados, inclusive velocidade de conexão e transmissão”, afirma a liminar concedida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca do município localizado na Bacia do Rio Grande.

No pedido de suspensão dos efeitos da medida, a operadora alegou que a decisão “ofende a ordem e a economias públicas” e fere o “princípio da livre iniciativa”. “A decisão impugnada ofende a ordem e a economia públicas, tendo em vista que a proibição de habilitação de novas linhas telefônicas e serviços de internet móvel em todo o DDD 77, que abrange 157 (cento e cinquenta e sete) municípios do Estado da Bahia, dos quais em 29 (vinte e nove) o serviço de telefonia móvel é prestado de forma exclusiva pela TIM”, argumentou.

A empresa aduziu também que a operadora Vivo conseguiu derrubar decisão semelhante no Supremo Tribunal Federal (STF), enquanto a Oi suspendeu efeitos de mesma medida na Câmara do Extremo Oeste, na mesma data em que “negou a suspensividade requerida pela Tim, em decisões completamente antagônicas”. Na decisão, Eserval Rocha afirmou que “não existe qualquer notícia de que a concessionária esteja se empenhando para melhorar a qualidade do serviço ou investindo na aquisição e na instalação de equipamentos para melhor atender aos consumidores”. O presidente do TJ-BA concluiu, ainda, que “não se fazem presentes os requisitos exigidos para o deferimento da medida excepcional de suspensão, mas, ao contrário, o risco de dano inverso para os consumidores, que pagam pela prestação dos serviços de telefonia móvel que não satisfazem aos parâmetros mínimos estabelecidos pela Anatel”, indeferindo o pedido da Tim.

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