“Ocorre que por desinformação ou má informação o Sindicado acima citado acaba por promover a má impressão social, de que as policias, militar e civil do nosso estado, agem de forma isolada”
| Press Release
A ASPOJER (Associação de Policiais e Bombeiros Militares do Estado da Bahia) vem a público, formalizar esclarecimento de fatos a sociedade e veemente repúdio a atitude impensada da presidência da ADPEB (Sindicado dos Delegados de Policia do Estado da Bahia).
Nela afirma ao púbico através de “NOTA DE REPÚDIO” que membros de uma guarnição PMBA em serviço nas eleições da cidade de Planalto na data de 02 de Outubro de 2016, teriam agido com “violência e ou promoção de constrangimento ilegal”, quando da contenção, abordagem e detenção do Sr. Orlando Quaresma Gonsalves (posteriormente identificado como delegado de policia do nosso estado), que incorreu no crime de desacato e desobediência a policial militar feminina em serviço, e no estrito cumprimento do dever legal.
Ocorre que por desinformação ou má informação o Sindicado acima citado acaba por promover a má impressão social, de que as policias, militar e civil do nosso estado, agem de forma isolada, desordenada e ou arbitrária. Pois ao tentar atingir a imagem de um membro da sua coirmã de seus associados, acaba por manchar a imagem das duas instituições perante a sociedade.
A ASPOJER vem a público repudiar veementemente tal ato, e reafirmar a sociedade baiana que as policias, militar e civil do nosso estado e principalmente da região sudoeste, continuam unidas e coesas num único intuito; a defesa e a manutenção da ordem no nosso estado. A ação policial em tela de certo será apurada nas esferas cível e militar, com o devido direito a ampla defesa e do contraditório para ambas as partes.
Em tempo lembramos que ninguém esta acima da lei, e do que ela permite. E que conforme preceitos e normas de abordagem policial difundidas pelo próprio Ministério da Justiça, através da SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública), a todas as forças policiais do país; a abordagem policial e o que resulta dela são instrumentos do trabalho policial e devem ser compreendidas como medidas de segurança pública legais.
Vitória da Conquista BA, 22 Outubro de de 2016.