




Fique atento: Justiça do Trabalho confirma demissão por justa causa a funcionária flagrada em “site de apostas” durante expediente
Além da prática de jogos de azar, foi provado que a colaboradora incentivava os colegas à fazer o mesmo e que ela também divulgava os ganhos em suas redes sociais.
A 2ª Vara do Trabalho de Barueri (SP) confirmou a demissão por justa causa de uma auxiliar de escritório que utilizava o telefone móvel para realizar apostas online durante o horário de trabalho. A juíza Érika Andréa Izídio Szpektor, responsável pelo caso, considerou que a punição foi proporcional à falta cometida, reforçando que a funcionária tinha plena consciência das regras da empresa.
De acordo com a representante da empresa, a auxiliar não apenas praticava jogos de azar durante o expediente, mas também incentivava colegas a participarem das apostas. A situação veio à tona após boatos internos e foi confirmada por uma testemunha durante a audiência. A empresa destacou que o uso de celular durante o horário de trabalho é proibido, mas que uma exceção havia sido feita para a funcionária, que havia retornado recentemente de uma licença-maternidade.
Além disso, a preposta da empresa relatou que a auxiliar publicou em uma rede social, durante o expediente, valores ganhos em apostas online. No momento da demissão, a funcionária admitiu que jogava enquanto deveria estar desempenhando suas tarefas na empresa. A juíza considerou que os depoimentos e as evidências apresentadas comprovaram que a auxiliar tinha conhecimento da proibição e, mesmo assim, descumpriu as normas. “Os fatos demonstram que a reclamante tinha ciência da proibição de praticar jogos durante o trabalho, configurando motivo suficiente para a dispensa por justa causa”, afirmou a magistrada em sua decisão. A sentença reforça a importância do cumprimento das regras internas das empresas e a proporcionalidade entre as faltas cometidas e as punições aplicadas. Com informações do TRT-2.