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“Clean Mint”: Procon fiscaliza retirada do creme dental proibido pela Anvisa, no comércio de Vitória da Conquista

Segundo o coordenador do Procon, Rafael Meira, a fiscalização neste momento é de instrução e solicitação de retirada voluntária.

A coordenação de Defesa do Consumidor de Vitória da Conquista (Procon/VC) iniciou na manhã desta sexta-feira (28), uma ação de fiscalização em supermercados e farmácias da cidade para dar ciência do teor da Resolução-RE nº 1.158 de 26 de março de 2025, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e solicitar a retirada dos lotes do Colgate Total Clean Mint das prateleiras, bem como que se abstenham de comercializar este produto enquanto a resolução estiver em vigor.

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A decisão é resultado de uma avaliação de risco feita pela Anvisa e foi adotada diante da ocorrência de um número significativo de eventos relatados pelos usuários do produto, a exemplo de lesões bucais, sensações dolorosas, sensação de queimação ou ardência, inflamação gengival e edema labial.

Segundo o coordenador do Procon, Rafael Meira, a fiscalização neste momento é de instrução. “É um momento de orientação e de solicitação de retirada voluntária dos produtos das prateleiras e que se evite a comercialização. Na segunda etapa, vamos retornar aos pontos de vendas e caso algum fornecedor insista na comercialização, pode ocorrer a busca e apreensão desses produtos, além da expedição de notificação e abertura de processos contra o fornecedor, que porventura insista nessa comercialização irregular”, disse.

Cabe esclarecer que a interdição cautelar é uma medida preventiva e temporária para proteger a saúde da população e permanece vigente enquanto são realizados testes, provas, análises ou outras providências requeridas para a investigação e conclusão do caso junto à Anvisa. Portanto, o produto não deve ser consumido ou comercializado até que seja comprovada a sua segurança.

O Procon orienta o consumidor que já tenha adquirido o produto a evitar o uso e a procurar o ponto de venda para devolução ou troca por outro produto. “Ressaltamos que o consumidor tem direito de solicitar a restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, bem como a substituição por outro produto de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, nos termos do artigo 18, caput, §1º e §4º, do Código de Defesa do Consumidor”, explicou Rafael.



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