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Bahia: Funcionária “mãe de bebê reborn” aciona empresa na Justiça do Trabalho por negar licença-maternidade

A defesa da funcionária afirmou que o principal objetivo da ação não era, necessariamente, garantir a licença-maternidade ou o salário-família, mas sim “reparar os constrangimentos sofridos”.

Uma recepcionista de Salvador entrou com uma ação trabalhista contra a empresa onde atua desde 2020, localizada no centro da capital baiana, após ter um pedido de licença-maternidade negado. O caso, que ganhou notoriedade por envolver o cuidado de uma bebê reborn — boneco hiper-realista tratado como filha pela funcionária —, foi protocolado no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) na última terça-feira (27). Segundo apurado pelo Blog do Marcelo, a mulher argumentava que a maternidade vai além da biologia e que os cuidados com a boneca exigem “o mesmo investimento psíquico e comprometimento afetivo” que qualquer outra maternidade.

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A defesa da funcionária afirmou que o principal objetivo da ação não era, necessariamente, garantir a licença-maternidade de 120 dias ou o salário-família, mas sim reparar os constrangimentos sofridos no ambiente de trabalho. Após a divulgação do processo, tanto a funcionária quanto seus advogados enfrentaram críticas nas redes sociais e em grupos de discussão. Diante disso, optaram por retirar a ação na quinta-feira (29).

De acordo com a ação trabalhista, a mulher solicitou inicialmente a licença-maternidade para poder dedicar-se integralmente ao cuidado da bebê reborn, considerada por ela como sua filha. No entanto, a empresa rejeitou o pedido, alegando que ela não seria uma “mãe de verdade”. Ainda segundo o documento, a funcionária relatou ter sido alvo de chacotas e humilhações no local de trabalho. Em um dos episódios narrados, a empresa teria dito à funcionária que ela “precisava de psiquiatra, não de benefício”.

Além do abalo emocional causado pelas declarações, a mulher pediu uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, alegando ter sofrido um “abalo psíquico profundo” e exposta ao ridículo. Para a defesa, o comportamento da empresa violou o princípio da boa-fé objetiva entre patrão e empregado, além de configurar assédio moral. Outro ponto central da ação é o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho. Com isso, a funcionária busca acesso à liberação do FGTS, multa de 40% sobre o saldo do fundo, e guias para habilitação no seguro-desemprego. Ela também exige o pagamento das verbas rescisórias previstas em lei, incluindo aviso prévio indenizado, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, e 13º salário proporcional.

Entre os outros pedidos listados estão: Pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00; Condenação da empresa ao pagamento do salário-família retroativo desde a data do requerimento administrativo; Concessão dos benefícios da justiça gratuita. Embora o caso tenha gerado controvérsia, ele levanta questões importantes sobre os limites da maternidade no contexto jurídico e os direitos das mulheres no mercado de trabalho. Para especialistas consultados, ainda há lacunas legais e culturais que dificultam a compreensão de novas formas de maternidade e afeto.



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