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Arquidiocese de Vitória da Conquista contesta suspensão do laudêmio e afirma legalidade da cobrança

Em comunicado, a instituição ressalta que a medida liminar não é definitiva e anuncia que já está tomando providências jurídicas para reverter a decisão.

A Arquidiocese de Vitória da Conquista divulgou, nesta terça-feira (16), uma nota oficial em resposta à decisão da Justiça Federal que suspendeu a cobrança do laudêmio em sete bairros da cidade. Em comunicado, a instituição ressalta que a medida liminar não é definitiva e anuncia que já está tomando providências jurídicas para reverter a decisão.

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Segundo apurado pelo Blog do Marcelo, a Arquidiocese argumenta que o laudêmio — tributo pago em casos de transferência de imóveis sob regime de enfiteuse — só tem sido exigido em áreas onde o direito de propriedade eclesiástica foi historicamente reconhecido e formalizado. A nota esclarece ainda que, em inúmeros casos, foram emitidas declarações atestando a ausência de incidência da taxa, demonstrando postura transparente e negociada com os proprietários.

A instituição também destacou dois precedentes judiciais que sustentam sua posição: um processo declaratório de 1948 e um pedido de providências julgado favoravelmente pelo Tribunal de Justiça da Bahia ainda neste ano. Ambos, segundo a Arquidiocese, confirmam a legitimidade de seus direitos sobre determinados terrenos. “É importante frisar que a Arquidiocese nunca tentou reaver terrenos de terceiros ou instituir novas enfiteuses”, afirma trecho da nota. “Nos limitamos a fazer cumprir obrigações previstas em documentos históricos e validados pela justiça ao longo das décadas.” Apesar da suspensão determinada pela Justiça Federal, a Arquidiocese ressalta que a decisão não impede a cobrança do laudêmio nos casos em que a enfiteuse foi legalmente constituída. A instituição reafirma seu compromisso com o diálogo, mas mantém firme sua intenção de defender seus direitos patrimoniais por meio dos canais legais.



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