Zona Azul Digital: Condutor que não pagar o estacionamento rotativo estará sujeito a multa de R$ 195 e -5 pontos na CNH
No último mês de dezembro, os usuários tiveram um período de adaptação para se familiarizar com as mudanças. Multas agora serão aplicadas.

Desde o dia 19 de novembro está em vigor o sistema de Estacionamento Rotativo Pago, denominado “Zona Azul Digital”, instituído por meio do decreto Nº 23.999/2025. O novo sistema tem o objetivo de democratizar o uso do espaço público destinado ao estacionamento de veículos e promover a rotatividade de vagas em vias públicas localizadas em áreas de alta demanda, o que impulsiona o comércio local e contribui para o desenvolvimento da mobilidade urbana sustentável, mediante o uso de soluções tecnológicas móveis e digitais.
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O Sistema de Estacionamento Rotativo Pago funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e a partir das 6h nas áreas destinadas a feiras livres; aos sábados, das 8h às 13h, e a partir das 6h nas áreas destinadas a feiras livres. No último mês de dezembro, os usuários tiveram um período de adaptação para se familiarizar com as mudanças.

A principal alteração é para o motorista que não tiver créditos no momento do estacionamento, com a possibilidade de evitar uma multa grave. Antes, não pagar o estacionamento rotativo regulamentado era classificado como infração de trânsito de natureza grave, resultando em multa de R$ 195,00 e perda de 5 pontos na CNH. Com a nova regra, o motorista em situação irregular terá a oportunidade de regularizar o pagamento. Ele receberá uma notificação/aviso e terá 20 minutos para efetuar o pagamento do valor correspondente ao uso da vaga.
Caso o pagamento não seja feito nos 20 minutos, será gerada uma Taxa Pós-Utilização (TPU) no valor de R$ 60,00. A TPU não é multa, é uma tarifa pelo serviço utilizado. Apenas se o motorista decidir não pagar a TPU de R$ 60,00 é que a situação será convertida na multa grave (R$ 195,00 e 5 pontos na CNH), como acontecia antes.
Pagamento por aplicativo
A concessionária da Zona Azul digital dispõe de um aplicativo para smartphones que oferece mais praticidade e rapidez aos usuários para a realização dos pagamentos. O aplicativo está disponível tanto no Google Play quanto na Apple Store, e a empresa também oferece um Parquímetro Virtual através do site https://ativar.estacionamentodigital.com.br/.




Após realizar o cadastro, na tela inicial, o condutor deve selecionar a opção “Comprar créditos”, na área de “Saldo”, e selecionar se quer comprar créditos para toda a rede atendida pela concessionária ou apenas para Vitória da Conquista. Em seguida, o usuário deve selecionar o valor que quer recarregar (mínimo de R$3 e máximo de R$300) e a forma de pagamento.
O pagamento por meio do aplicativo não gera a cobrança de nenhum tipo de taxa adicional. O débito automático deve ser autorizado na etapa de cadastro dentro do próprio aplicativo. A tarifa só é cobrada automaticamente mediante autorização do usuário e o valor só é cobrado quando há saldo disponível. Caso a ativação automática ainda não esteja autorizada, o usuário deve acessar a aba “Cadastro” no menu lateral do aplicativo e autorizar.
No débito automático, a cobrança mínima equivale ao valor de 2 (duas) horas, isto é, R$6,00. Se o usuário preferir, ele pode ativar o tempo de estacionamento de forma manual no aplicativo e fracionar o tempo em períodos de 10 minutos, sendo o fracionamento mínimo de 20 minutos. Outras formas de pagamento disponíveis são por meio de WhatsApp, pontos fixos distribuídos pelo Centro da cidade e monitores de campo da concessionária — contemplando usuários que não têm o aplicativo ou celular. Mais informações podem ser acessadas AQUI ou na íntegra do decreto.











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