8 de Janeiro: Cabeleireira evangélica que pichou com batom estátua do STF é condenada a 14 anos de prisão
Ministros da Primeira Turma consideraram ré autora de cinco crimes, incluindo golpe de Estado e dano ao patrimônio; defesa alega cerceamento e ausência de provas.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (25), condenar a cabeleireira evangélica Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão por sua participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A pena, segundo apurado pelo Blog do Marcelo, foi baseada na prática de cinco crimes: deterioração de patrimônio tombado, dano qualificado, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e associação criminosa armada.
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A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes, que propôs a condenação máxima. Além dele, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram pela mesma pena. Já Luiz Fux divergiu, defendendo apenas 1 ano e 6 meses de prisão, convertível em medidas alternativas. Cristiano Zanin adotou posição intermediária, sugerindo 11 anos de reclusão.
Pena somada e indenização milionária
As condenações foram calculadas pela soma das penas individuais: 4 anos e 6 meses por abolição violenta do Estado Democrático, 5 anos por golpe de Estado, e 1 ano e 6 meses para cada um dos outros três crimes. Além da prisão em regime fechado inicial, Moraes determinou o pagamento de 100 dias-multa e uma indenização coletiva de R$ 30 milhões, dividida entre outros condenados.
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Segundo o Ministério Público, as provas contra Débora são robustas, incluindo laudos da Polícia Federal e seu próprio reconhecimento em vídeos que a mostram pichando a estátua A Justiça com a frase “Perdeu, mané”, usando batom vermelho. “Ela celebrava a conduta danosa cercada por outros manifestantes”, destacou a PGR.
Defesa alega falta de provas e exagero na pena
A defesa da cabeleireira argumentou que não houve elementos suficientes para condená-la, já que não teria havido violência ou participação ativa em invasões. Os advogados afirmaram que Débora compareceu aos atos para “manifestar-se pacificamente” e que a acusação não provou intenção de cometer crimes.

“Escrever com batom não configura violência”, sustentaram, criticando ainda o suposto cerceamento de defesa por falta de acesso a imagens do Ministério da Justiça. Moraes, no entanto, rejeitou os argumentos, afirmando que o direito à ampla defesa foi garantido e que as provas dos autos são “inequívocas”. O caso, que começou a ser julgado em março, agora segue para trânsito em julgado, encerrando uma das principais condenações relacionadas aos ataques de 8 de janeiro.









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