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Cidade: TCM aprova contas de 2017 da Prefeitura e da Câmara de Vitória da Conquista

Tribunal também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$44.767,80, com recursos pessoais do prefeito Herzem Gusmão.

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (27), aprovou com ressalvas as contas do prefeito de Vitória da Conquista, Herzem Gusmão Pereira, relativas ao exercício de 2017. O gestor foi multado em R$ 5 mil pela irregularidades identificadas durante a análise das contas. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do parecer, também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$44.767,80, com recursos pessoais, devido a ausência de comprovação de pagamento. O município de Vitória da Conquista apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$598.842.652,83 e realizou despesas no montante de R$605.294.525,38, o que indica um déficit orçamentário de R$6.451.872,55. Contudo, os recursos em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, o que demonstra a existência de equilíbrio nas contas públicas.

A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$301.397.791,18, que representa 51,59% da receita corrente líquida de R$584.216.936,47, cumprindo, portanto, o limite de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação às obrigações constitucionais e legais, todos os percentuais de investimento foram atendidos. O gestor aplicou 27,75% da receita resultante de impostos e de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, quando o mínimo é 25%, e aplicou nas ações e serviços públicos de saúde 25,52% dos recursos específicos para este fim, superando o mínimo exigido de 15%. Também foram investidos 76,90% dos recursos do FUNDEB no pagamento dos profissionais do magistério, sendo o mínimo 60%.

Sobre processos licitatórios, a relatoria constatou irregularidades no procedimento de inexigibilidade realizado para contratação de serviços de supervisão clínico institucional do CAPSII, no valor de R$15.200,00, vez que não ficou comprovada a notória especialização do profissional contratado nem a singularidade do serviço prestado. Já em relação ao procedimento de dispensa para contratação de serviços de locação de equipamentos e sistemas de sonorização, pelo valor de R$115.040,00, não restou configurado o estado de emergência ou situação calamitosa capaz de legitimar a despesa apresentada.

Câmara

Na mesma sessão, o TCM aprovou com ressalvas as contas do presidente da Câmara de Vitória da Conquista, Hermínio Oliveira Neto, relativas ao exercício de 2017. Por ter identificado apenas poucas ressalvas nessas contas, o relator, conselheiro Plínio Carneiro Filho, não multou o gestor. A Câmara recebeu repasses, a título de duodécimos, no montante de R$14.745.907,80 e realizou despesas no montante de R$14.656.440,41, respeitando o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. A despesa com pessoal foi no montante equivalente a R$12.350.381,27, que corresponde a 2,11% da receita corrente líquida municipal, não ultrapassando, consequentemente, o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O relatório técnico registrou apenas questionamentos relacionados a ausência de contrato de prestação de serviços e irregularidades formais encontradas no exame de processos licitatórios. Cabe recurso das decisões.



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