Município na Chapada Diamantina proíbe realização de eventos e festas durante o feriado da Semana Santa
Decreto publicado no Diário Oficial de Ruy Barbosa impede que festividades sejam realizadas a 500 metros de qualquer templo religioso.

Nesta terça-feira (26), foi emitido o decreto nº 016/2024, estabelecendo a proibição de festas em vias públicas que requerem autorização municipal num raio de 500 metros de templos religiosos durante o feriado da Semana Santa. O período de vigência dessa medida vai das 08:00h de quinta-feira, dia 28 de março de 2024, até as 08:00h da segunda-feira, dia 01 de abril de 2024. Tais festividades incluem a utilização de trios elétricos, carros de som, paredões, sons automotivos, shows de qualquer natureza, entre outros eventos do tipo.
Aqueles que descumprirem as determinações do decreto serão passíveis de penalidades, incluindo multa no valor de cinco salários mínimos, interdição do estabelecimento e cassação do alvará de localização e funcionamento da atividade. A medida, autorizada e assinada pelo prefeito Luiz Claudio Miranda Pires (Cláudio Serrada) visa garantir o respeito aos espaços religiosos durante um período de importância cultural e religiosa para muitas comunidades, promovendo a segurança e o bem-estar dos cidadãos durante as celebrações da Semana Santa.








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