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Senado aprova Projeto de Lei que reserva 30% das vagas nos concursos públicos federais para negros, indígenas e minorias

Além dos concursos tradicionais, a nova regra se aplica às contratações temporárias. O percentual de reserva incidirá sobre o total de vagas previstas nos editais.

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (7), um marco nas políticas de inclusão no Brasil: o Projeto de Lei 1.958/2021. A medida estabelece que 30% das vagas em concursos públicos federais sejam reservadas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. A iniciativa abrange tanto processos seletivos da administração pública direta e indireta quanto fundações, empresas públicas e companhias privadas que mantenham vínculo com a União. Agora, o texto segue para sanção presidencial.

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Além dos concursos tradicionais, a nova regra se aplica às contratações temporárias. O percentual de reserva incidirá sobre o total de vagas previstas nos editais, garantindo ampla participação dos grupos beneficiados. Os candidatos que se autodeclararem pretos, pardos, indígenas ou quilombolas concorrerão simultaneamente às vagas de ampla concorrência, ampliando suas chances no processo seletivo. Segundo apurado pelo Blog do Marcelo, especialistas avaliam que a medida tem potencial para transformar significativamente o perfil do funcionalismo público brasileiro, promovendo maior equidade racial e social. “Essa é uma conquista histórica para as populações historicamente marginalizadas no mercado de trabalho”, destacou um analista consultado pelo veículo.

Critérios rigorosos para verificação e inclusão

O projeto prevê mecanismos para evitar fraudes na autodeclaração. Caso o candidato tenha sua declaração indeferida durante a etapa de verificação, ele ainda poderá continuar participando do certame pela ampla concorrência, desde que atenda aos requisitos mínimos exigidos nas fases anteriores. Essa flexibilidade busca garantir que eventuais questionamentos não prejudiquem injustamente os participantes. A nomeação dos aprovados seguirá critérios de alternância e proporcionalidade. Isso significa que a distribuição das vagas será feita de forma equilibrada entre os grupos contemplados e outras ações afirmativas já previstas na legislação vigente. Dessa forma, busca-se evitar distorções e assegurar que a política de cotas seja implementada de maneira justa e eficaz.



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