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Atenção: Prefeita Sheila Lemos sancionou hoje a lei que possibilita reajuste salarial dos servidores municipais

A lei, que também promove reajuste nos valores do auxílio-alimentação, já está em vigência, produzindo efeito retroativo a partir de 1º de maio de 2025.

A prefeita Sheila Lemos sancionou nesta quarta-feira (21), a Lei 3.002/2025 do Executivo Municipal que autoriza a revisão nos salários dos servidores públicos municipais, incluindo professores e agentes comunitários de saúde e de endemias. A lei, que também promove reajuste nos valores do auxílio-alimentação, já está em vigência, produzindo efeito retroativo a partir de 1º de maio de 2025 sobre o valor do vencimento e do auxílio.

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A sanção ocorre após aprovação do Projeto de Lei nº 19/2025, pela Câmara Municipal, na sessão de hoje. O PL foi  encaminhado pela Prefeitura Municipal no início do mês e tramitou em regime de urgência. A proposta de reajuste foi elaborada após diferentes encontros e discussões entre membros da Administração Municipal e representantes dos Sindicatos, quando as partes puderam expor de maneira democrática e transparente tanto as demandas dos servidores quanto as limitações legais e financeiras do Governo Municipal.

A Lei completa pode ser consultada aqui.

Após o diálogo, ficou definida a aplicação do percentual de 5,06%, a partir de 1º de maio de 2025, nos vencimentos dos servidores do Poder Executivo, inclusive dos agentes públicos contratados e conselheiros tutelares. A proposta observa o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, referente ao período de março/2024 a fevereiro/2025.

Para os professores municipais, a Lei prevê o cumprimento do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica para o exercício 2025, ao valor fixado pela Portaria MEC nº 77, de 29 de janeiro de 2025, com aplicação do percentual de 6,27%, acima do IPCA.

A Lei contempla ainda a atualização e o pagamento do vencimento constitucional aos ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, na forma do art. 198, §9º, da Constituição Federal de 1988, ficando estabelecido o vencimento de R$ 3.036,00 para a referência inicial da categoria. Tais medidas reforçam o compromisso da gestão com a valorização constante do servidor público municipal, garantindo condições dignas de trabalho e de remuneração para uma melhor qualidade de vida a quem trabalha diariamente pelo bom funcionamento da cidade.

Auxílio-alimentação

Juntamente com a revisão dos vencimentos, a lei autoriza um aumento de 20% no valor do auxílio-alimentação, reajuste bem superior à inflação do ano passado. Com o reajuste, os servidores com carga horária de trabalho de 20 horas semanais passam a receber R$ 261,00; os servidores com carga horária de 30 horas, receberão R$ 391,51, e aqueles que cumprem 40 horas passam a receber o vale-alimentação de R$ 522,01.



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