WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia
diamantina toyota

pmvc

vic park vitoria da conquista

pel construtora

unimed sudoeste

secom bahia tempo

sufotur

herrera hair institute
vca construtora

VCA rede axegu

natanael a honra do cla

Agora é lei: Vias públicas de Vitória da Conquista poderão ser interditadas para práticas de esporte, lazer e eventos

O objetivo central da nova legislação é democratizar o uso do espaço urbano, transformando vias que normalmente são dominadas por carros em espaços sociais.

Para que os domingos e feriados em Vitória da Conquista sejam mais aproveitados, a prefeita Sheila Lemos sancionou, nesta terça-feira (13), a Lei nº 3.104, que institui oficialmente o programa “Ruas do Lazer”. A iniciativa prevê a interdição temporária de vias públicas para que a população possa ocupar o asfalto com atividades esportivas, culturais e recreativas. O objetivo central da nova legislação é democratizar o uso do espaço urbano, transformando vias que normalmente são dominadas por carros em pontos de encontro, prática de exercícios e convivência comunitária.

Continua após a publicidade:



De acordo com o texto da lei, trechos de ruas e avenidas serão selecionados para a interdição, ocorrendo preferencialmente aos domingos e feriados. Nesses períodos, o tráfego de veículos motorizados será proibido, abrindo espaço para pedestres, ciclistas, skatistas e famílias.

O documento ressalta que a escolha dos locais levará em conta critérios rigorosos de segurança, acessibilidade e fluxo viário, para que o lazer não prejudique a mobilidade geral da cidade. Para garantir que a cidade continue funcionando, a lei estabelece exceções importantes para a circulação de veículos nos trechos interditados. Terão passagem permitida:

• Veículos de emergência (ambulâncias, bombeiros e polícia);
• Transporte público em operação;
• Moradores que residam no trecho interditado;
• Serviços essenciais devidamente autorizados.

Um dos pontos de destaque da Lei nº 3.104 é a abertura para parcerias. O Poder Executivo poderá trabalhar em conjunto com associações de bairro, ONGs e empresas privadas para organizar eventos e atividades específicas dentro do programa. Além disso, a lei garante que a implementação das “Ruas do Lazer” não será impositiva: o Artigo 5º determina que haverá ampla divulgação e consulta à comunidade local antes que qualquer via seja integrada ao programa. “Esta é uma vitória para a saúde pública e para a ocupação do espaço urbano. Queremos ver as famílias de Conquista ocupando a cidade com segurança”, diz o texto base da proposta aprovada pela Câmara Municipal.



Leia também no VCN: