do CORREIO*
O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), protocolou na segunda-feira (18), no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mais uma representação contra o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e o ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima, desta vez por propaganda eleitoral antecipada em rádio e televisão.
Conforme a lei, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. Pelo mesmo motivo, na última quinta-feira (14), o TRE acolheu representação da Procuradoria e por meio de uma liminar determinou ao parlamentar que retirasse, em 48 horas, os outdoors veiculados com sua foto acompanhados de mensagens de um feliz São João veiculados nas cidades baianas de São Gonçalo dos Campos, Senhor do Bonfim, Santo Antônio de Jesus, Ibicuí, Euclides da Cunha, Amargosa e Conceição do Jacuípe. Em caso de descumprimento, a multa diária prevista é de mil reais.
DVD
Já a nova representação baseia-se em uma mídia de DVD encaminhada à PRE com trechos do discurso do presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e do ministro gravados durante visita às obras de revitalização e transposição do Rio São Francisco, no ano passado.
No material, Lula diz: “Entrou o companheiro Geddel como ministro da Integração. E nós estamos fazendo aquilo que deveria ter sido feito há muitas décadas. Tentando levar água prá 12 milhões de nordestinos”. Já o ministro aparece no vídeo destacando as obras no “Velho Chico”. “São obras de melhoria das margens do rio. Replantio de matas ciliares, proteção das nascentes do nosso velho Chico. Tudo isso não é obra de propaganda”. No final, o locutor do vídeo diz: “O Brasil reconhece. O trabalho na Bahia tem nome: PMDB”.
Na representação, a PRE pede ao tribunal a concessão de medida liminar determinando ao parlamentar e ao PMDB a imediata retirada da propaganda partidária no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária em valor a ser fixado pelo juiz por descumprimento. No julgamento do mérito do pedido, a Procuradoria requer a condenação dos representados ao pagamento de multa, que pode variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.