WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia
secom bahia

pmvc

diamantina toyota

hospital samur

pel construtora

herrera hair institute

VCA Verso

VCA Yah Kahakai

litiz motos yamaha

camara vc cmvc

auad medical

natanael a honra do cla

Duas semanas após o Carnaval, Sucom notifica camarote pela lentidão no desmonte da estrutura

do A Tarde
Funcionários desmontam o camarote em Ondina, apesar do prazo ter acabado no sábado

Os responsáveis pelo Camarote Guetto Square, em Ondina, foram notificados na manhã desta segunda-feira, 1º, para que agilizem a retirada da estrutura erguida no Carnaval. Uma equipe formada por 40 fiscais da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom), fizeram um mutirão de fiscalização nos circuitos da festa para verificar se foi respeitada a determinação que prevê a retirada de camarotes e praticáveis em, no máximo, 10 dias após o término da folia.

O prazo estipulado terminou no último sábado, 27. De acordo com o superintendente da Sucom,  Cláudio Silva, “o camarote do Guetto foi notificado para que seja acelerado o desmonte da estrutura. Mas, de fato, não vai haver uma multa porque, pois a montagem está numa área privativa”.

O objetivo do mutirão é verificar também se houve algum dano ao asfalto ou a calçada onde o camarote foi instalado. Para o Carnaval 2011, Silva adianta que não irá liberar a construção dessas estruturas nos locais onde ficaram os camarotes do Reino, Skol e Guetto Square.

Cláudio Silva explica que, nessas áreas, o espaço fica apertado quando os trios passam, e, parte da estrutura acaba por invadir trechos da calçada.

Números – A Sucom licenciou neste Carnaval 94 estruturas, entre camarotes e praticáveis. Durante os dias da folia, o órgão contabilizou mais de 400 vistorias.

Segundo o Decreto do Carnaval (20.505/08), as empresas responsáveis pelos empreendimentos devem realizar a recomposição das vias e calçadas, caso tenham sido danificadas. Se o responsável pela estrutura não cumprir a determinação municipal, pagará multa no valor de R$ 1.571,24, por dia de infração.

Leia também no VCN: