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Procuradoria do STJD pede revisão do caso e tenta aumentar pena de Jobson

do Globoesporte

Órgão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva alega que o atacante não está sob tratamento ou sendo orientado e deseja quatro anos de suspensão

Suspenso por dois anos, atacante Jobson ainda vive o drama do seu envolvimento com o crack

O risco de ser banido do esporte não ganhou força após o julgamento realizado na última terça-feira, quando Jobson foi suspenso por dois anos pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), mas o caso envolvendo o doping por metabólicos da cocaína ainda pode render ao jovem atacante a pena máxima de quatro anos. Alegando que circunstâncias agravantes não foram levadas em consideração na sessão comandada pela Segunda Comissão Disciplinar, a Procuradoria do STJD recorreu da sentença no fim da tarde desta sexta-feira.

De acordo com o órgão do STJD, não procede a tática da defesa de que o jogador de 21 anos precisa de tratamento, uma vez que até o momento não há provas de que o atleta esteja sob tratamento médico ou recebendo orientações para cuidar melhor da sua saúde e carreira – seja do Botafogo, clube por que jogava quando foi flagrado duas vezes no antidoping, ou do Brasiliense, que detém os direitos econômicos do atleta.

O advogado de Jobson, Carlos Portinho, tem até a próxima segunda-feira, 25 de janeiro, para também entrar com recurso. Desta vez o julgamento do caso será no Plenário do STJD, com data pré-definida para 4 de fevereiro.

– A procuradoria do STJD recorreu para tentar aumentar a punição do Jobson, e e eu vou protocolar um pedido de revisão da pena – disse Portinho ao GLOBOESPORTE.COM, por telefone. – Desconheço uma punição tão pesada como a do Jobson. No ano passado, um jogador do Bragantino (o volante Jair) que usou cocaína teve quatro meses de suspensão. O Mutu, do Chelsea, foi punido com sete meses.

Segundo Portinho, não é pegando pesado que vão transformar Jobson em um exemplo. Ao contrário, isso aconteceria se o caso fosse tratado com o cuidado que merecem todos os casos de pessoas que precisam de ajuda. É preciso haver punição, sim, mas o ser humano tem de ser preservado para que possa se recuperar.

– A Fifa nunca recorreu do julgamento de um jogador penalizado por uso de cocaína, que só está no Código Antidoping porque faz mal à saúde. Não é um estimulante que melhora o desempenho do atleta, como aconteceu com o Dodô – lembrou o advogado, referindo-se ao hoje atacante do Vasco, flagrado pelo uso de femproporex (substância da classe das anfetaminas encontrada em moderadores de apetite). – A pena tem que ser punitiva e pedagógica. Não se pode deixar um jogador por tanto tempo parado. Um ano, por exemplo, já é suficiente para abandonar a carreira. No futebol, essa punição é descabida.

O fato de Jobson ter confessado no julgamento que não fizera uso de cocaína, mas sim de crack (feito a partir da mistura da droga com bicarbonato de sódio), ainda é considerado como agravante pelo STJD, que não admite tal comportamento de um jogador profissional e que, pela idade, serve de exemplo para vários garotos que sonham com uma chance de ingressarem no mundo do futebol.

– Não fiquei surpreso quando o Jobson revelou que fumou crack. Ele teve problemas com álcool, ainda bebe muito para um jogador, e uma coisa puxa a outra. Os clubes só querem vender os seus atleras, não estão preocupados em formar o ser humano. Não acredito em absolvição, mas posso garantir que a possibilidade de banimento foi afastada logo no primeiro julgamento. Seria uma ilegalidade.

Com informações do site Justiça Desportiva.

ENTENDA O CASO

Jobson foi flagrado pela primeira vez no exame antidoping no dia 8 de novembro, quando o Botafogo derrotou o Coritiba por 2 a 0, no Engenhão. A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) solicitou a contraprova, que confirmou a presença de “Benzoilecgoinine, Methylecgonine”, metabólico da cocaína, na urina do jogador. A notícia foi divulgada apenas depois que o atacante foi submetido a um novo exame, em 6 de dezembro, após o Alvinegro derrotar o Palmeiras por 2 a 1, na última rodada do Brasileirão. Àquela altura, mais precisamente no dia 17, ele já havia sido suspenso preventivamente por 30 dias pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), e a segunda coleta também apontou traços da droga. Uma nova contraprova não foi realizada, uma vez que a CBF não fez a solicitação.

As leis mundiais antidoping preveem que um atleta seja banido do esporte se for condenado duas vezes por uso de substância proibida. No entanto, existia a possibilidade de a pena ser somente agravada, chegando até quatro anos de suspensão (dois anos para cada flagrante). Desde o início a defesa do jogador entendia que os dois casos deveriam ser transformados em apenas um, acabando com o risco de reincidência. O resultado do julgamento, feito pelo STJD de acordo com o códido da Agência Mundial de Antidoping (Wada), será encaminhado à Fifa pela CBF.

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