do Último Segundo
A proibição do fumo em todos os recintos coletivos, privados ou públicos, foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado na tarde desta quarta-feira. A medida agora segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será votada em caráter terminativo. Se aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a norma entrará em vigor em todo País 180 dias após a publicação da lei.
A CCJ é só o primeiro passo para que a legislação seja adotada em todos estabelecimentos do Brasil, mas já foi comemorada pelo Ministério da Saúde. O texto aprovado é um projeto do senador Tião Viana (PT-AC), com emenda apresentada pela relatora, senadora Marina Silva (PV-AC), para aperfeiçoar a redação a fim de deixar claro que a proibição não abrange a residência do fumante, como poderia deixar a entender a proposta original, o que constitui, na opinião de Marina, “restrição desarrazoada a direito, considerada a legalidade do uso de tais produtos”.
A proibição ao fumo no Brasil já está prevista na Lei 9.294/96, que admite, atualmente, o uso desses produtos “em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente” – os chamados fumódromos. O texto acatado pelos integrantes da CCJ acaba com essas áreas.
Esse foi um dos pontos polêmicos durante o exame do texto pela comissão, que rejeitou voto em separado proposto pelo senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA) e lido pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que manteria a possibilidade de existência dessas áreas.
De acordo com o “voto em separado” do senador pela Bahia, proprietários de recintos coletivos fechados, com área superior a 100m², poderiam destinar espaço para fumantes equivalente a, no máximo, 30% da área total, desde que isolado por barreira física e equipada com solução técnica que permitiria a exaustão do ar da área dos fumantes para o ambiente externo.Pela proposta, o uso desses produtos também seria permitida em locais abertos como varandas, calçadas, terraços, balcões externos e similares.
Contrária à permissão, Marina Silva argumentou ser necessário atualizar a legislação brasileira segundo o que estabelece a Convenção-Quadro para o Controle do Uso do Tabaco, assinada pelo país em 2003, considerado o primeiro tratado internacional de saúde pública, desenvolvido a pedido de 192 países integrantes da Organização Mundial de Saúde (OMS). De acordo com o texto, “ventilação e filtração do ar não são suficientes para reduzir a exposição passiva aos malefícios da fumaça”.
Marina citou o caso dos fumódromos em restaurantes que, como observou, são prejudiciais não apenas aos clientes, mas também às pessoas que ali trabalham, como os garçons. O fumante passivo, argumentou, fica exposto permanentemente, sem condições de se defender do fumante ativo.
Em seu voto, Marina observou que, nos últimos 30 anos, o fumo provocou um milhão de óbitos no Brasil, devendo causar, nos próximos 15 anos, cerca de sete milhões de mortes a mais.
Para Tião Viana, a proibição é o único meio de proteger os não-fumantes da ação dos poluentes que decorrem da queima do tabaco. O senador também registra, na justificação da proposta, pesquisa que indicou que 88% dos brasileiros são contra o fumo em locais coletivos fechados.
Marina Silva opinou pela rejeição de outras duas proposições tramitando em conjunto, por considerar que não estão em conformidade com o texto da Convenção-Quadro da OMS: o PLS 420/05, do senador Magno Malta (PL-ES), que proíbe o uso de produtos de tabaco nos bares, restaurantes e demais estabelecimentos assemelhados, mas mantém a possibilidade dos fumódromos, e o PLS 316/08, do senador Romero Jucá (PMDB-RR), com o mesmo teor do voto em separado do senador Antonio Carlos Junior, mantendo áreas para não-fumantes em locais fechados.
Logo no início da reunião, Jucá pediu para adiar a votação em razão da ausência de Antonio Carlos Junior, por considerar que a discussão ficaria prejudicada. Marina Silva manteve o pedido para a votação, afirmando não ser mais possível protelar a decisão sobre o tema na CCJ.
Manifestaram-se a favor da matéria os senadores Valter Pereira (PMDB-MS), Eduardo Azeredo (PSDB-MG), Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), Lobão Filho (PMDB-MA), Eduardo Suplicy (PT-SP) e Marconi Perillo (PSDB-GO).
Tendência mundial
São Paulo, Rio de Janeiro e outros 10 Estados brasileiros já contam com leis antifumo. A norma restritiva ao uso do tabaco segue tendência internacional, já adotada, por exemplo, na França, Canadá, Uruguai, Austrália. São Paulo foi o primeiro Estado a adotar normas rígidas ao tabagismo. A lei antifumo paulista está em vigência há sete meses e determina que multas de até R$ 1.585 sejam aplicadas contra o proprietário que permitiu o uso do cigarro em seu recinto.
O Instituto Nacional do Câncer e o Ministério da Saúde, há pelo menos dois anos, defendem a proibição do uso do cigarro em qualquer ambiente fechado. Havia, entretanto, resistência interna na aprovação de uma norma deste tipo, manifestada até pelo presidente Lula- na época fumante. No final do ano passado, a Advocacia Geral da União (AGU) – órgão consultivo da Presidência da República – avaliou que a lei antifumo paulista era inconstitucional.
O argumento dos defensores da lei antifumo é que o fumo passivo causa sete mortes diárias – segundo pesquisa do Inca em Parceria com a Universidade Federal do Rio de Janeiro. Outro estudo mostrou que o fumo passivo custa R$ 37 milhões por ano aos cofres do Sistema Único de Saúde (SUS).