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Empresariado se une em associação para provar lisura na prática da “morte súbita”, em Conquista

Este ramo tem movimentado a economia local, gerando emprego e renda, além de recolhimento de tributos.

fonte_blogdomarcelo| Assessoria de Comunicação

A partir de sentença proferida pela Justiça Federal (Subseção Judiciária de Vitória da Conquista), divulgada por meio de blogs locais no último sábado (16), empresários conquistenses se organizam para recorrer junto ao Tribunal Regional Federal (TRF). O grupo de empreendedores atua com Contratos de Compra e Venda a Prazo para Entrega Futura, popularmente conhecidos como “morte súbita”.

A sentença é fruto de uma ação civil pública, proposta em meados de 2012. “Esta ação teve o objetivo de proibir a venda por ‘morte súbita’. São contratos de compra e venda a prazo para entrega futura, um novo negócio que, a rigor, não está regulado, pois não há uma lei específica, portanto também não está regulamentado. Mas nem por isso é ilegal”, explica Celson Oliveira, advogado representante do grupo. “De fato, esta sentença declara a nulidade dos contratos vigentes. Não trata da possibilidade ou não de novos contratos, porém, numa situação como essa, poderíamos interpretar dessa forma. Todavia, o que é preciso deixar claro é que esta sentença não põe um ponto final neste caso, por ser uma decisão de primeiro grau, sujeita a recurso”, afirma.

Ao narrar sobre as multas e penas que a ação prevê, as informações veiculadas pelos blogs locais não condizem com a realidade. Na publicação da notícia, no dia 16 de maio, os veículos afirmaram que é prevista a divulgação do teor da sentença em meios de comunicação durante 10 dias consecutivos, sob a pena de multa diária de R$ 10 mil, o que não procede. Ainda de acordo com Oliveira, a previsão é de uma multa em valor absoluto de R$ 15 mil para cada empresa.

A ação judicial atinge um grande segmento de mercado, abrangendo cerca de dez empresas, de forma direta ou indireta, em Vitória da Conquista. Este ramo tem movimentado a economia local, gerando emprego e renda, além de recolhimento de tributos.

Com o objetivo de fortalecer o segmento, será criada uma associação, que inicialmente será responsável por dar voz ao empresariado, perante as autoridades e junto ao Congresso Nacional. “Buscamos, anteriormente, o Ministério Público para realizar um termo de ajustamento de conduta enquanto não há lei específica para disciplinar o negócio. Mas, lamentavelmente, as negociações não avançaram de modo que a regulação da atividade será um dos pontos centrais perseguidos pela associação”, detalha Celson Oliveira.

Contratos

Os advogados orientam os consumidores a terem paciência e confiança, pois as empresas em questão são sólidas e experientes no ramo, atuando nele há um tempo considerável. “São empresas que têm um nome a zelar e a capacidade de honrar financeira e moralmente as suas obrigações”, esclarece o advogado.

O consumidor poderá obter informações junto a cada empresa que está vinculado por meio de contrato. É importante esclarecer também que os contratos em vigor desde a época da abertura da liminar vão ser rigorosamente contemplados. “Não há nenhuma razão para sobressalto. O conteúdo da sentença está distante daquilo que foi propagado, como se estivesse sido uma decisão terminativa ou consolidada”, lembra o advogado.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Tendo em vista a sentença proferida pela Justiça Federal (Subseção Judiciária de Vitória da Conquista), divulgada por meio de blogs locais desde o dia 16 de maio, as empresas que atuam com Contratos de Compra e Venda a Prazo para Entrega Futura (CCV) – popularmente conhecidas como “morte súbita” – vêm a público esclarecer os seguintes fatos:

  1. Trata-se de decisão passível de recurso, cujo manejo é capaz de suspender os efeitos do referido ato e reformá-lo em toda sua integralidade. Não há, portanto, decisão em caráter final;
  2. Não é verdadeira a informação segundo a qual a sentença teria determinado a imediata suspensão e cancelamento dos contratos, e consequente devolução de valores;
  3. O consumidor nunca pagou, nem pagará, pela motocicleta adquirida, três vezes o seu valor de mercado;
  4. Também não houve na referida sentença qualquer imposição de multa diária, no valor de R$ 10 mil, na hipótese de descumprimento;
  5. Todos os contratos vigentes serão rigorosamente cumpridos. Mantidos os pagamentos, as motocicletas serão sorteadas ou entregues, na forma prevista em contrato.

Em caso de dúvidas, os consumidores deverão buscar esclarecimentos perante às empresas com as quais contrataram.

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