Lei federal obriga que motos fabricadas até julho de 2015 não poderão mais circular sem placas. Habilitação também passará a ser exigida.
Os proprietários de ciclomotores de 50 cilindradas, conhecidos como ‘cinquentinhas’, fabricados antes de 31 de julho de 2015, devem emplacar os veículos no Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) até o próximo dia 17. A medida está prevista na lei federal 13.154, que estabelece o registro obrigatório do ciclomotor junto aos Detrans.
A resolução 555, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), regulamentou o serviço e estabeleceu o prazo, que termina em nove dias. As motos vão passar a constar na Base de Índice Nacional (BIN), onde ficam cadastrados os dados de todos os veículos que circulam no país. As ‘cinquentinhas’ fabricadas em outros períodos começaram a ser comercializadas já cadastradas.
O diretor de Veículos do Detran, Igor Brandão, alerta para as punições previstas no caso do não cumprimento da lei. “Quem for flagrado pilotando ciclomotor sem o devido emplacamento estará cometendo infração gravíssima, com sete pontos na carteira, remoção do veículo e multa de R$ 293,47”, explica. Para dirigir motos de 50 cilindradas é preciso ter a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou habilitação categoria A.