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Eleições 2018: Cadastro biométrico encerra nesta quarta em todo o país, sem prorrogação

Eleitores que não fizerem o procedimento terão seus títulos cancelados e poderão ter benefícios suspensos.

O prazo para encerramento da biometria termina amanhã (quarta-feira – 31/1), e não há possibilidade de prorrogação. Os eleitores de Vitória da Conquista que ainda não regularizaram a situação eleitoral precisam fazer até o prazo. O recadastramento está sendo feito em dois locais: No Fórum do TRE (Av. Olívia Flores) e no Centro Glauber Rocha (Av. Brumado). Quem não fizer o procedimento dentro do prazo terá o título de eleitor cancelado. Somente quem ainda não possui título de leitor e fará pela primeira vez tem o prazo para 9 de maio. Não há outra situação de prorrogação. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) informa ainda que a regularização de quem tiver o título cancelado por não ter feito o recadastramento biométrico só será definida após 19 de fevereiro. Até esta data, o órgão deve fazer um levantamento dos eleitores que estão nessa situação e definir os prazos e procedimentos para regularizar o título.



Biometria

Números divulgados pela assessoria de comunicação do TRE-BA dão conta que, até o momento, dos 2.109.985 eleitores de Salvador, 1.343437 (66,61%) têm a digital cadastrada. Na Bahia, dos 4.488.115 cerca de 3.160.820 (70,42%) já compareceram aos locais para a biometrização. Os eleitores que foram ao TRE-BA para realizar o recadastramento biométrico enfrentam uma espera de 7h na tarde desta quinta-feira, 25.

Veja o que acontece se seu título for cancelado:

– Não poderá votar;
– O cidadão ficará impedido de receber salários ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo;
– Não poderá tirar o passaporte;
– Não será possível se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
– Com o título cancelado, não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
– O cidadão que tiver seu título cancelado não poderá obter o certificado de quitação eleitoral, de acordo com disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
– Não poderá participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
– Ficará impedido de concorrer às eleições;

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