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Câmara de Vitória da Conquista aprova projetos em redação final. Propostas seguem para sanção da prefeita Sheila

Entre os projetos aprovados, estão iniciativas que impactam diversas áreas, desde o trabalho e a cultura até a assistência social e a segurança alimentar.

Imagem Câmara aprova projetos em redação final; propostas seguem para sanção da prefeita

A Câmara Municipal aprovou em redação final uma série de projetos de lei de autoria do legislativo, que agora seguem para a sanção da prefeita, a última etapa antes de se tornarem lei. Essa fase de tramitação, que visa dar a forma jurídica e gramatical final aos textos, é crucial para a efetivação das propostas. Entre os projetos aprovados, estão iniciativas que impactam diversas áreas, desde o trabalho e a cultura até a assistência social e a segurança alimentar.

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Programa Hortas Urbanas Comunitárias

De autoria do vereador Hermínio Oliveira (Progressista), este projeto de lei busca transformar terrenos ociosos e áreas públicas em hortas produtivas. O objetivo é incentivar a produção local de alimentos saudáveis e livres de agrotóxicos, além de promover a segurança alimentar, a educação ambiental e a integração social. A proposta também visa gerar emprego e renda, fomentando a inclusão produtiva. Os recursos para o programa podem vir do orçamento municipal, de emendas parlamentares, de convênios com órgãos estaduais e federais, e de parcerias público-privadas.

Selo “Empresa Amiga do Cuidado”

Proposto pela vereadora Márcia Viviane (PT), o projeto institui um selo para reconhecer empresas que abonam faltas de seus funcionários para o acompanhamento de filhos ou tutelados em consultas de saúde e reuniões escolares. A iniciativa visa fortalecer uma cultura empresarial mais ética e socialmente responsável, incentivando o apoio ao cuidado familiar e contribuindo para o bem-estar coletivo. A obtenção do selo será exigida em processos licitatórios e convênios com a prefeitura. Complementarmente, a vereadora também apresentou um projeto de lei que torna obrigatória a inclusão de uma cláusula de abono de faltas, nas mesmas circunstâncias, para empregados de empresas contratadas pela Administração Pública Municipal.

Selo “Bar que Respeita o Músico”

De autoria do vereador Ricardo Gordo (PSB), este projeto estabelece normas para a cobrança do couvert artístico e cria um selo para reconhecer estabelecimentos que adotam práticas justas e transparentes em relação à contratação e remuneração de músicos. A proposta busca assegurar uma remuneração justa para os artistas, que muitas vezes dependem do couvert artístico como principal fonte de renda. O selo será concedido a estabelecimentos que comprovem a existência de contrato formal com os músicos, o repasse integral da receita do couvert e a divulgação clara do valor e destino da cobrança aos clientes.

Utilidade Pública para o Instituto Oxente Social (IOS)

O projeto, apresentado pelo presidente da Câmara, vereador Ivan Cordeiro, declara o Instituto Oxente Social (IOS) como de Utilidade Pública Municipal. O IOS é uma organização sem fins lucrativos que atua na transformação social, espiritual e cidadã de comunidades em situação de vulnerabilidade. A concessão do título permitirá que o instituto amplie parcerias, capte recursos e formalize convênios, fortalecendo sua capacidade de atuação em prol da população.

Proibição de Vilipêndio à Religião Cristã

Por fim, o projeto de lei da vereadora Lara Fernandes (Republicanos) proíbe o vilipêndio de dogmas e crenças da religião cristã por meio de sátira, ridicularização ou menosprezo em manifestações sociais, culturais e/ou de gênero. A proposta também veda a liberação de verbas públicas para eventos que pratiquem intolerância religiosa. A justificativa do projeto é garantir a proteção das crenças religiosas e equilibrar a liberdade de expressão com o respeito e a dignidade humana, prevenindo a intolerância e a discriminação. Em caso de descumprimento, o infrator pode sofrer rescisão contratual, multas e a impossibilidade de realizar eventos públicos que dependam de autorização municipal por cinco anos.



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