Justiça confirma que redes sociais estão proibidas de “monetizar” conteúdos produzidos com menores de idade
O descumprimento da determinação pode acarretar multa diária de R$ 50 mil por criança ou adolescente envolvido irregularmente na produção de conteúdos comercializados.

O descumprimento da determinação pode acarretar multa diária de R$ 50 mil por criança ou adolescente envolvido irregularmente na produção de conteúdos comercializados.A Justiça do Trabalho manteve, nesta sexta-feira (12), a proibição à veiculação de conteúdo com trabalho infantil artístico em caráter lucrativo nas redes sociais Facebook e Instagram sem a devida autorização judicial prévia. A decisão, que negou um pedido de liminar das empresas Meta — responsável pelas plataformas —, foi proferida pela desembargadora Fernanda Oliva Cobra Valdivia, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e confirma uma medida inicial da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo.
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O descumprimento da determinação pode acarretar multa diária de R$ 50 mil por criança ou adolescente envolvido irregularmente na produção de conteúdos comercializados. Além disso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público de São Paulo cobram uma indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos e exigem a implementação de mecanismos eficazes de fiscalização nas plataformas.

Segundo apurado pelo Blog do Marcelo, a desembargadora fundamentou sua decisão ao destacar que as redes sociais não são apenas espaços de entretenimento, mas verdadeiros ambientes de trabalho remunerado, onde marcas fecham contratos com menores para promover produtos e serviços. Diante disso, a magistrada entendeu que a Justiça do Trabalho tem competência para analisar os casos e que o MPT possui legitimidade para atuar na defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
“Não será certamente uma decisão tomada na velocidade de um clique. O alvará judicial revela-se como meio jurisdicional apropriado a autorizar, ou não, o trabalho infantil artístico”, afirmou a desembargadora, ressaltando que a exigência de autorização não impede a criação de conteúdo, mas garante a proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As empresas argumentaram dificuldades técnicas para identificar e controlar conteúdos que envolvem trabalho infantil com fins comerciais. No entanto, a magistrada rejeitou esse posicionamento, considerando irrealista que uma “gigante da tecnologia que opera em escala global” não tenha capacidade de desenvolver filtros e sistemas de monitoramento adequados. A decisão atende a uma ação civil pública conjunta movida pelos dois ministérios públicos, que buscam coibir práticas abusivas no mercado digital infantil. Com a manutenção da liminar, as plataformas passam a ter mais um incentivo para estruturar políticas de proteção mais rigorosas aos menores usuários.









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