O Código Penal tipifica a falsidade de atestado médico no art. 302: o médico que “dá atestado falso” comete crime, com pena de detenção.

A promessa é tentadora: “entrega imediata”, “sem consulta”, “com o CID que você quiser”. Em grupos de mensagens e perfis anônimos, proliferam ofertas de atestados médicos “prontos”. O que parece um atalho para justificar uma falta vira um combo de riscos penais, trabalhistas, financeiros e de privacidade — além de agravar um problema de saúde pública. A seguir, um guia direto para entender por que comprar atestado online é uma péssima ideia, como esses golpes funcionam e o que fazer para se proteger.
1) Comprar atestado é crime? E para quem?
Para quem vende e “assina”
O Código Penal tipifica a falsidade de atestado médico no art. 302: o médico que “dá atestado falso” comete crime, com pena de detenção. Isso alcança quem forja ou desvirtua o documento, e quem se passa por médico.
Para quem compra e usa
Mesmo quem não é médico pode responder por falsidade ideológica ou outros delitos ao usar documento falso para obter vantagem (ex.: receber salário sem trabalhar). No emprego, a conduta pode motivar dispensa por justa causa, além de ações de ressarcimento.
Resumo: na cadeia do atestado falso, todos se expõem: o vendedor, o intermediário e o usuário.
2) Risco trabalhista e financeiro: “atalho” que sai caro
- Justa causa: usar documento falso fere a boa-fé objetiva e a fidúcia, podendo sustentar demissão por justa causa.
- Devolução de valores: a empresa pode cobrar salários pagos indevidamente e outras verbas, se a fraude for comprovada.
- INSS e perícia: fraudes repetidas ligadas a “atestados prontos” podem gerar investigações administrativas e criminais.
Nos afastamentos até o 15º dia, paga a empresa; do 16º em diante, o caminho correto é perícia do INSS — tentativa de “pular” esse fluxo com documentos falsos costuma ser descoberta.
3) Risco à saúde: documento sem cuidado é perigo real
Atestado legítimo nasce de ato médico (anamnese, exame, hipótese diagnóstica, conduta). Quem compra um PDF “com carimbo” não é atendido, não recebe orientação nem conduta clínica. Isso atrapalha diagnósticos e retarda tratamentos. Além disso, golpistas chegam a sugerir CIDs para “dar mais dias”, incentivando autodeclarações falsas e automedicação.
As normas do CFM reforçam que atestado é parte do atendimento e deve observar conteúdo mínimo, identificação do paciente e princípios éticos. Não é produto de prateleira.
4) Risco digital e de privacidade: seu dado vira moeda
Quem “vende atestados” costuma exigir RG, CPF, endereço, telefone, carteira de trabalho. Esses dados alimentam estelionato, abertura de contas falsas, phishing e vazamentos. Pela LGPD (Lei 13.709/2018), informações de saúde são dados pessoais sensíveis e merecem máxima proteção — exatamente o oposto do que ocorre nesses “serviços”.
5) “Mas é digital, tem assinatura!” — cuidado com a aparência
A expansão da telemedicina e dos documentos digitais trouxe segurança quando bem feita: a regra é assinatura digital qualificada (ICP-Brasil) e registro auditável do atendimento. Golpistas imitam layout e inventam QR codes que não verificam nada. Sem cadeia ICP-Brasil e sem ato médico, você tem um arquivo bonito e inútil — e possivelmente criminoso.
Em 2024, o CFM publicou duas resoluções:
- CFM 2.381/2024: atualiza regras de documentos médicos, padroniza conceitos e reforça identificação do paciente.
- CFM 2.382/2024: trata da emissão e gerenciamento de atestados físicos e digitais e apresentou o Atesta CFM, para padronizar e combater fraudes. Houve decisões judiciais suspendendo a obrigatoriedade exclusiva da plataforma em alguns contextos, mas atestados digitais seguem válidos quando assinados com ICP-Brasil e com os requisitos formais.
6) Como os golpes funcionam (e como reconhecer)
Promessas típicas: “sem consulta”, “qualquer CID”, “envio em minutos”, “desconto para pacote de dias”.
Sinais de alerta:
- “Médico” sem CRM verificável ou usando CRM de outra pessoa.
- “Assinatura digital” que não valida na checagem ICP-Brasil.
- Ausência de identificação do paciente ou coleta de dados via formulário inseguro.
- Pressão por pagamento imediato e conversa que foge de perguntas sobre clínica, endereço, CNPJ ou registro.
Tudo isso contraria as normativas do CFM e a própria lógica do ato médico.
7) O que é um atestado legítimo (checklist rápido)
Um atestado válido costuma conter:
- Identificação do paciente (com apresentação de documento);
- Data e hora;
- Tempo de afastamento recomendado;
- Identificação do profissional (nome e CRM);
- Assinatura — manuscrita no papel ou digital qualificada (ICP-Brasil) no eletrônico;
- CID é opcional e depende de consentimento do paciente (sigilo)
Telemedicina: é válida com assinatura ICP-Brasil e registro do atendimento, observando a Resolução CFM 2.314/2022.
8) Para o trabalhador: alternativas corretas (sem se enrolar)
- Procure atendimento real (presencial ou por telemedicina com profissional habilitado).
- Se sua demanda é leve e não emergencial, priorize atenção primária (UBS/ESF) ou clínica de confiança.
- Precisa de dias a mais? Retorne ao médico. Ele pode reavaliar e ajustar o período conforme a evolução.
- Em afastamentos longos, siga o fluxo do INSS a partir do 16º dia. Evite “gambiarras”: frequentemente são descobertas e pioram a situação.
9) Para empresas (RH/Jurídico): como se blindar sem violar sigilo
- Política clara: defina prazo e canal para entrega (ex.: upload seguro), exigências formais e fluxo de homologação com o médico do trabalho quando houver dúvida.
- Checagem técnica, não clínica: verifique CRM, assinatura/ICP-Brasil, datas e tempo de afastamento. Não exija CID — é opcional por regra ética.
- LGPD na veia: trate atestados como dados sensíveis: acesso restrito, registro de quem viu e retenção mínima.
- Auditoria inteligente: identifique padrões suspeitos (mesma “clínica” inexistente, carimbos repetidos, assinaturas que não validam).
- Encaminhamento ao INSS: controle os 15 dias e oriente o colaborador com antecedência quando ultrapassar.
10) Para médicos e clínicas: blindagem ética e tecnológica
- Nunca emita atestado sem atendimento.
- Utilize assinatura digital qualificada (ICP-Brasil) e sistemas que gerem logs.
- Siga a CFM 2.381/2024 para conteúdo e guarda; se usar, conheça os recursos do Atesta CFM para rastreabilidade.
- Oriente pacientes sobre sigilo e uso responsável do documento.
11) Perguntas rápidas (FAQ)
“Se eu só comprar um atestado médico e não usar, dá problema?”
A compra já pode envolver estelionato e tratamento ilegal de dados. Se usar, o risco penal e trabalhista aumenta.
“Atestado digital sem ICP-Brasil vale?”
Sem assinatura qualificada, a presunção de autenticidade cai e a empresa pode impugnar. O padrão aceito é ICP-Brasil, conforme CFM.
“Posso exigir CID do empregado?”
Em regra, não. O CID é opcional e depende de consentimento do paciente. O foco é a validade formal e, se preciso, homologação pelo médico do trabalho.
“Como denunciar quem vende atestado?”
Guarde prints e recibos, registre Boletim de Ocorrência e comunique o CRM local se houver envolvimento de suposto médico. As resoluções recentes do CFM visam coibir esse mercado.
12) Checklist antitrouxa (copie e salve)
- Nunca compre atestado.
- Precisa faltar? Consulte médico (presencial/telemedicina).
- Recebeu oferta “fácil”? Denuncie e não entregue seus dados.
- Em documentos digitais, valide ICP-Brasil e CRM.
- No trabalho, siga política de entrega e, se necessário, homologação pelo médico do trabalho.
- Lembre: LGPD — dado de saúde é sensível. Proteja o seu.
Conclusão: atalho que vira armadilha
Dizer que “atestados médicos são vendidos livremente” na internet é reconhecer uma realidade criminosa, não uma alternativa válida. A aparência de documento não substitui ato médico; o PDF não te cura, só te expõe — a riscos penais, trabalhistas, financeiros e de privacidade. As resoluções do CFM (2.381 e 2.382/2024) e a exigência de assinatura ICP-Brasil na telemedicina formam uma linha de defesa técnica contra fraudes, mas a primeira barreira é ética: não compre, não use, não compartilhe. Se precisar de afastamento, busque cuidado verdadeiro; se você é empresa, verifique sem violar sigilo; se é médico, documente e assine corretamente. É assim que a gente protege pessoas, reduz fraudes e mantém confiança no sistema.
Aviso: conteúdo informativo, sem substituir orientação jurídica ou médica para casos concretos.














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