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“PIX da pensão alimentícia”: Senado aprova Lei que automaticamente bloqueia e debita benefício da conta do pagador

Segundo a nova lei, a pessoa que detém o direito ao benefício pode solicitar ao juiz que as transferências mensais passem a acontecer de maneira programada.

O plenário do Senado aprovou um projeto de lei que promete transformar a rotina de milhares de famílias brasileiras ao automatizar o pagamento de pensão alimentícia. A proposta, que agora depende apenas da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor, recebeu sinal verde dos parlamentares em uma votação simbólica. De autoria da deputada Tabata Amaral e com relatoria da senadora Ana Paula Lobato, o texto cria um sistema que transfere os valores estipulados de forma direta e recorrente para a conta do beneficiário, eliminando a necessidade de cobranças manuais constantes. Embora a medida tenha ganhado popularidade sob a alcunha de “Pix da Pensão”, o texto aprovado não impõe o uso exclusivo dessa ferramenta bancária específica.

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A inovação central reside na obrigatoriedade da automação bancária gerida por determinação judicial. Conforme o novo regramento, a pessoa que detém o direito ao benefício pode solicitar ao magistrado, em qualquer fase do processo, que as transferências mensais passem a acontecer de maneira programada pelo próprio banco. Atualmente, o desconto em folha já é uma realidade para trabalhadores com carteira assinada, mas o projeto estende uma proteção similar para os casos em que o devedor não possui vínculo empregatício formal.

Banco poderá bloquear o valor devido

A nova estrutura legal confere poderes mais amplos aos juízes para garantir o cumprimento das decisões. Caberá ao magistrado definir os parâmetros de cobrança e prever como o banco deve agir caso o devedor não apresente saldo suficiente na data do vencimento. Além disso, segundo apurado pelo Blog do Marcelo, o Banco Central poderá atuar diretamente no bloqueio automático de ativos financeiros caso ocorram atrasos nas parcelas. Se o devedor não se manifestar no prazo legal, esses recursos bloqueados serão convertidos em penhora, e a instituição financeira terá o prazo de até vinte e quatro horas para enviar o dinheiro à conta do dependente, assegurando maior agilidade no recebimento dos valores alimentares.



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