do Info Online
Uma mulher que teve seu nome associado a conteúdo ofensivo na descrição de uma comunidade no orkut deve ser indenizada pelo Google em cinco mil reais por danos morais, segundo a decisão da 2ª Turma Recursal da Justiça Especial Cível.
De acordo com o relato apresentado no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a vítima do ataque virtual entrou em contato com a empresa em dezembro de 2007, pedindo para excluir o conteúdo ofensivo hospedado que a ofendia com palavrões. O Google, no entanto, “permaneceu inerte” e removeu o endereço somente em março de 2008.
No primeiro momento, o Juizado Especial Cível de Canoas condenou o Google a pagar uma indenização no valor de cinco mil reais, referente ao tempo em que a comunidade esteve no ar. Ainda segundo o documento, não havia integrantes participando do grupo de discussão.
O Google recorreu, mas, no início de dezembro, a decisão foi mantida pelos juízes Leila Vani Pandolfo Machado e Eduardo Kraemer, da 2ª Turma Recursal da Justiça Especial Cível, tornando-se algo público hoje.
Procurado por INFO Online, o Google respondeu que “a empresa cumpre as decisões tomadas pela Justiça, mas não pode comentar processos que ainda estão em andamento”.













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