A Tarde

Onze meses após o Ministério do Trabalho e Emprego baixar a Portaria 1.510, a maioria dasempresas baianas ainda não se adequou às novas regras de marcação do horário de entrada e saída dos trabalhadores. A adoção do Sistema de Registro Eletrônico do Ponto será obrigatória a partir de 26 de agosto. Mas uma instrução normativa baixada nesta terça-feira, 27, pelo ministério estabelece prazo de mais três meses para a aplicação de multas a empresas que não se adequarem. Auditores do trabalho ficarão responsáveis pela fiscalização.
A adoção obrigatória do ponto eletrônico é válida para todas as empresas com dez funcionários ou mais. A portaria prevê a substituição dos atuais relógios de ponto por novas máquinas dotadas de um sistema de impressão de recibos que comprovem o horário de entrada e saída do funcionário. A medida visa dificultar possíveis fraudes e salvaguardar os funcionários, que poderão monitorar as horas trabalhadas diariamente.
Críticas – Os empresários justificam o atraso na adequação alegando que não há máquinas suficientes no mercado para suprir a demanda. Os novos equipamentos só podem ser fabricados por empresas registradas no Ministério do Trabalho.
Empresários de setores como indústria e comércio criticam a adoção do sistema. Para Homero Arandas, coordenador do Conselho de Relações Trabalhistas da Federação das Indústrias do Estado da Bahia (Fieb), a mudança significa uma gasto desnecessário para as empresas – cada máquina é vendida por até R$ 3,6 mil.
Arandas também acredita que o novo sistema poderá representar um retrocesso tecnológico. “Sei de várias empresas que estão voltando para os famosos relógios mecânicos para não ter que aderir ao novo sistema”, argumenta. O presidente da Federação do Comércio do Estado da Bahia (Fecomércio), Carlos Amaral, acredita que a adoção do novo sistema prejudicará as companhias de médio porte: “É um ônus que se cria para empresas que já vinham processando o ponto de maneira correta”.
A emissão dos recibos também recebe críticas do ponto de vista ambiental. “Enquanto a sociedade reclama por sustentabilidade, cada registro de ponto emitido representará um gasto de cinco centímetros de papel. Se o trabalhador retirar quatro comprovantes por dia, ele vai gastar o equivalente a 20 metros de papel por ano”, contabiliza Arandas, da Fieb.
Tipos de marcação de ponto
- Manual – O controle dos horários é feito pelos funcionários da administração mediante anotação manual.
- Mecânica – Equipamento mecânico que imprime a marcação dos horários em um cartão de papel.
- Eletrônica – O controle é feito por um equipamento com identificação do funcionário por sistema de código de barras ou impressão digital.
- Eletrônica com recibo – O horário é registrado em um equipamento dotado de um relógio com marcação de tempo real, acoplado a uma impressora e bobina de papel. A cada registro feito, um recibo é emitido.
Fonte: Ministério do trabalho.












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