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Presidente do TSE diz que Supremo deve arquivar recurso de Roriz

G1

Arquivamento afeta decisão sobre validade da Lei da Ficha Limpa. Ministro defendeu ainda discussão sobre dois documentos para votar.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, afirmou na manhã desta quarta-feira (29) que o julgamento referente à Lei da Ficha Limpa no caso do ex-candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) deve ser arquivado. “Como houve desistência do recurso, muito provavelmente o recurso tenha perdido o objeto. Mas vamos discutir todas as consequências no plenário”, disse. A discussão deve ser retomada nesta tarde no STF.

“A meu ver, meu entendimento, diante do empate de 5 a 5, prevalece a decisão do TSE. Ou seja, aqueles que não têm a ficha limpa continuarão com seu registro indeferido. E se essa posição perdurar até o dia 17 de dezembro, que é a data da diplomação, eles não tomarão posse porque não terão diploma”, defendeu.

Joaquim Roriz renunciou à candidatura ao governo  do DF após o impasse do STF ao julgar seu recurso. Depois de dois dias de discussões, o tribunal não conseguiu chegar a uma conclusão porque havia empate entre os ministros. No dia seguinte à suspensão do julgamento por tempo indeterminado, Roriz renunciou e anunciou que a mulher dele, Weslian, concorreria em seu lugar.

No caso do recurso de Roriz, cinco ministros defenderam a aplicação da ficha limpa para as eleições deste ano e cinco consideraram que a lei só é válida para o pleito de 2012.

Documento para votar

Lewandowski também falou nesta manhã sobre o recurso do PT ao Supremo Tribunal Federal que pede liminar para suspender a exigência de dois documentos nas eleições do dia três de outubro. Atualmente é preciso levar título de eleitor e documento com foto para votar. “Em tese é cabível, sem dúvida nenhuma. Porque o que vai se discutir é, em primeiro lugar, o direito fundamental garantido na Constituição de se votar. A discussão será saber se é possível impedir o eleitor de votar pela falta de um desses dois documentos”, afirmou o presidente do TSE, que é também ministro do STF.

“Cito dois estados em que a situação é preocupante, por exemplo, Alagoas e Pernambuco, onde várias cidades foram destruídas pelas inundações e nós temos cerca de 300 mil eleitores que estavam até recentemente sem documentos”, disse. Segundo ele, foi feita uma intensa campanha para emissão de novos títulos eleitorais nesses estados, mas ainda há problemas.

“Talvez [o STF] dê o entendimento temperando um poquinho o rigor desta lei, eu não posso adiantar nada. Os dois documentos são exigidos pela lei, e nós como juízes temos que cumprir a lei. É claro que existirão situações excepcionais que serão decididas pelo mesário com o auxílio dos juizes eleitorais.”

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