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MPT reverte na Justiça a onda de demissões da Vulcabrás/Azaleia

Tribuna da Bahia

Ação do Ministério Público do Trabalho busca o entendimento entre empresa e trabalhadores para programa de demissão voluntária e para a definição de critérios e condições para o reaproveitamento de empregados em outras unidades.

A Justiça do Trabalho decidiu nesta quarta-feira (21) tornar sem efeito todas as demissões sem justa causa realizadas pela Vulcabrás/ Azaleia em razão do anúncio de fechamento de seis unidades no interior do estado, feito na última sexta-feira. A liminar, concedida pela juíza plantonista Ana Lúcia Moreira Álvares, atende pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho em ação civil pública ajuizada na última terça-feira (20).

Com a decisão, a empresa tem prazo de dez dias para estabelecer negociação com o sindicato dos trabalhadores para a definição de um plano de demissão que reduza os efeitos sociais da decisão de encerrar as atividades de seis fábricas do grupo e estabeleça critérios claros para os que optarem por permanecer na empresa e para os que escolherem o desligamento.


A decisão judicial determina que todas as demissões e homologações feitas este mês perdem os efeitos e suspende a possibilidade de realizar-se qualquer outro desligamento ou transferência de funcionário até que sejam estabelecidos “os termos, prazos e medidas mitigadoras da dispensa em massa com o sindicato dos trabalhadores”. A Vulcabrás/Azaleia terá ainda que manter o pagamento dos salários a todos os empregados, além dos demais benefícios. A juíza ainda atende pedido do MPT de estipular multa de R$ 5 mil por cada trabalhador afetado pelo que chama de “medidas abusivas”, em caso de descumprimento da decisão.

“Essa é uma decisão exemplar, que esclarece de vez que uma empresa não pode agir sem responsabilidade social perante aqueles que a ajudaram a produzir riquezas e gerar lucros. É preciso que o empregador observe regras e princípios constitucionais que determinam o respeito à dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho e especialmente do emprego, a submissão da propriedade à sua função socioambiental e a intervenção sindical nas questões coletivas trabalhistas”, afirma o procurador do trabalho Marcos de Jesus, que, junto com o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho, Pacífico Rocha, assina a ação civil pública e o
pedido de liminar concedido hoje.

Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Calçados de Itapetinga e Região – Sindverdade, Sidney Mendes, “a atitude da Azaleia foi um desrespeito. Deram 24 horas para o trabalhador decidir sua vida.” Além disso, ele critica as condições impostas no momento do anúncio do fechamento para quem optasse por se manter na empresa. “O trabalhador não teria qualquer ajuda de custo para ter que se deslocar até 120 quilômetros do local onde mora para as unidades para onde seria transferido. Quando eles trazem um gaúcho ou um cearense para cá, dão um valor para a mudança, mas quando é um traabalhador que ganha quinhentos e poucos reais, não querem dar nada”, questionou.

Manutenção dos empregos

O sindicato pretende agora manter uma postura firme na defesa da manutenção dos empregos, durante a negociação determinada pela Justiça do Trabalho. “Vamos lutar para garantir a manutenção dos empregos”, afirma Mendes, que adianta ainda que pretende convocar o MPT, a Justiça do Trabalho e o Governo do Estado para participar da negociação. “Soubemos que o governo liberou ontem (20/12) os R$64 milhões que tinha prometido para eles. A empresa tem que prestar contas à sociedade desses incentivos e dar sua contrapartida”, afirmou o sindicalista.

A decisão do MPT de entrar na Justiça do Trabalho contra a Vulcabrás/Azaleia ocorreu após ter sido realizada audiência na sede do órgão em Vitória da Conquista, na última sexta-feira (16 ). Chamada a prestar esclarecimento sobre a onda de missões que vinha promovendo em suas 18 unidades espalhadas por 11 municípios baianos, a empresa antecipou-se e, horas antes da audiência, anunciou o fechamento de seis fábricas. No MPT, resumiu-se a informar as condições que estabeleceu para
a demissão e para a opção de continuar trabalhando para a empresa, sem sinalizar com qualquer possibilidade de negociação.

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