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Liminar proibe cobrança de juros durante greve nacional dos bancários, diz Procon-BA

Pedido do Procon foi concedido nesta quinta-feira (22), segundo órgão. Paralisação já dura 17 dias e fecha mais de mil agências no estado.

fonte_ibahia| iBahia

Uma liminar concedida nesta quinta-feira (22) proíbe cobrança de juros, multas e encargos moratórios em faturas de boletos e cobranças que vencerem durante o período da greve dos bancários na Bahia. A paralisação da categoria já dura 17 dias e fecha mais de mil agências no estado.

A liminar foi concedida pelo juízo da 3ª Vara de Relações de Consumo do Estado da Bahia à Ação Cível Pública ajuizada pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Também fica proibido a inclusão dos nomes dos consumidores nos órgãos de proteção ao crédito, segundo o Procon, em razão da dificuldade no pagamento de dívidas vencidas durante o período da paralisação. Foi estipulada multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.

A reportagem não conseguiu contato com a Febraban. Segundo o Procon, a ação teve como objetivo garantir o funcionamento dos terminais de autoatendimento (caixas eletrônicos), por meio da disponibilização de cédulas, cheques e envelopes, como forma de assegurar as compensações bancárias, serviços considerados essenciais aos clientes. O Procon informou que recebeu várias reclamações de clientes em razão da dificuldade no pagamento de dívidas vencidas durante a greve. O órgão disse que é importante que o consumidor busque a regularidade dos pagamentos e que, em caso de dificuldade, busque atendimento nos postos do Procon ou envie denúncia através do email: denuncia.procon@sjdhds.ba.gov.br.

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