Boa notícia: Senado aprova Projeto de Lei que permite funcionário público abrir empresa MEI. Conheça as regras
O benefício fica vetado para qualquer servidor que ocupe cargo “de confiança”, e suas empresas não poderão participar de licitações ou contratos nos órgãos em que atuam.

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado deu sinal verde a uma mudança histórica nas regras que regem o funcionalismo público no país. Em votação terminativa realizada nesta quarta-feira (1), o colegiado aprovou o projeto de lei que autoriza servidores públicos a gerenciarem empresas, desde que enquadradas estritamente na modalidade de microempreendedor individual. Como a decisão ocorreu em comissão e dispensa a passagem pelo plenário da Casa, o texto seguirá diretamente para a análise da Câmara dos Deputados, caso não haja nenhum recurso em contrário. A medida representa uma virada importante na legislação atual, que hoje proíbe terminantemente que servidores exerçam o comércio ou participem da gerência e administração de sociedades privadas. Embora a lei vigente já permita que esses profissionais possuam cotas ou ações de empresas e acumulem outras atividades remuneradas, a liderança direta de um negócio próprio era vetada. Segundo apurado pelo Blog do Marcelo, a nova proposta busca atualizar essa dinâmica sem descaracterizar a dedicação ao setor público.
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O autor do projeto, senador Nelsinho Trad, argumentou que o microempreendedor individual atua de forma solitária ou com no máximo um funcionário, sem demandar a complexidade de gestão de uma média ou grande empresa, o que preserva a rotina do cargo original desde que haja compatibilidade de horários.
Regras
Apesar da flexibilização, o texto carrega travas rígidas para evitar o uso político ou o favorecimento ilícito na máquina pública. O benefício fica vetado para qualquer servidor que ocupe cargo em comissão ou função de confiança. Da mesma forma, as microempresas criadas por esses profissionais estarão legalmente impedidas de participar, de maneira direta ou indireta, de licitações ou contratos com os órgãos públicos em que o agente atua. Além disso, o faturamento do negócio deve respeitar o teto anual da categoria, atualmente fixado em 81 mil reais. Pelo lado econômico, o relator da matéria, senador Irajá, defendeu que o incentivo ao empreendedorismo é uma resposta necessária ao cenário demográfico brasileiro. Diante do envelhecimento acelerado da população, o parlamentar destacou que o país precisa expandir a base de pessoas aptas a gerar negócios e movimentar a economia, garantindo o desenvolvimento nacional nas próximas décadas.







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