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Delegado do Conselho Regional de Medicina da Bahia esclarece dúvidas sobre a prescrição de antibióticos

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No dia 26 de outubro de 2010, a ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – publicou a Resolução RDC nº 44, que dispõe sobre o controle de medicamentos antimicrobianos.

O objetivo deste informativo é contribuir para o melhor entendimento desta nova norma,  facilitando para o médico o esclarecimento ao seu paciente. Convidamos o médico Luis Cláudio Carvalho, para uma entrevista sobre a execução desta Resolução. O público leigo também deve ser informado sobre estas alterações na comercialização de antibióticos, principalmente aquelas pessoas que têm o hábito de se automedicar ou adquirir medicamentos no balcão da farmácia sob a orientação do vendedor.

Qual a data de início da Resolução RDC 44/10 da ANVISA?

Luís Cláudio – A retenção das receitas de medicamentos antimicrobianos pelas farmácias e drogarias e a prescrição em duas vias é obrigatória a partir do dia 28 de novembro de 2010.

Quais medicamentos estão incluídos nesta Resolução?

Luís Cláudio – A ANVISA publicou uma lista com 119 antimicrobianos, que na verdade são todos os antibióticos em uso no país. (Para ter acesso a esta relação clique aqui).

Qual a principal mudança para a prescrição de um medicamento?

Luís Cláudio – A principal mudança é a obrigatoriedade da prescrição de antimicrobianos em duas vias para o paciente. A primeira via ficará retida na farmácia e a segunda será carimbada e devolvida ao paciente. As receitas terão validade de 10 dias a partir da data de sua emissão.

As informações da receita deverão ser impressas, ou poderá ser utilizada a receita branca atual?

Luís Cláudio – A receita branca tradicional pode ser utilizada, desde que seja apresentada em duas vias e escrita de forma legível e sem rasuras.

Quais as informações obrigatórias na receita de controle especial?

Luís Cláudio – As informações obrigatórias são:
– Nome do medicamento
– Dosagem ou concentração
– Forma farmacêutica
– Quantidade (em algarismos arábicos e por extenso)
– Posologia
– Nome do médico e número do CRM ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e carimbo
– Nome completo do paciente
– Data da emissão da receita

A receita do médico será respeitada? Ou a farmácia poderá trocar sua prescrição?

Lúis Cláudio – A Resolução RDC 44 neste quesito segue a lei nº 9.787/99, que regula os genéricos. De acordo com o artigo 3º, somente os medicamentos de referência podem ser trocados pelos medicamentos genéricos, que são intercambiáveis.

Caso o paciente não possa ir à farmácia, outra pessoa poderá comprar o medicamento em seu lugar?

Luís Cláudio – Sim, desde que leve a receita médica em duas vias e um documento de identidade. Os dados da pessoa que irá comprar o medicamento serão preenchidos no corpo da receita.

Somente os antimicrobianos de uso via oral e injetável terão receituário especial?

Luís Cláudio – Além dos antimicrobianos orais e injetáveis, também os dermatológicos, ginecológicos e oftalmológicos se enquadram nesta resolução.

Existe algum risco de a farmácia se recusar a vender um medicamento a meu paciente?

Luís Cláudio – A farmácia deve respeitar a receita médica, dentro dos limites estabelecidos pela Lei 9.787/99. O não cumprimento desta norma poderá implicar em penalidade ao estabelecimento.

Quais as mudanças para as farmácias?

Luís Cláudio – Além da retenção da primeira via da receita no estabelecimento e da devolução da segunda via carimbada no verso, com o registro da dispensação ao paciente, as farmácias deverão escriturar as receitas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).

E se o paciente perder uma das vias da receita?

Luís Cláudio – Neste caso a farmácia não poderá vender o medicamento e o paciente deverá procurar seu médico para solicitar a emissão de nova receita em duas vias.

O que muda para os laboratórios?

Luís Cláudio – Os fabricantes de medicamentos terão até o dia 25 de abril de 2011 para atualizar as embalagens e bulas dos antibióticos, inserindo na tarja vermelha a informação: “Venda sob prescrição médica – Só pode ser vendido com retenção de receita”. Nas bulas, a mesma inscrição deverá ser impressa, com letras de corpo maior que o texto normal. Até a data citada acima, os medicamentos produzidos sob as embalagens ainda não adequadas poderão ser prescritos (em duas vias) e vendidos normalmente.

As amostras grátis dos antibióticos continuarão a ser distribuídas nos consultórios médicos?

Luís Cláudio – Sim, elas continuarão a ser distribuídas pelos laboratórios. As amostras grátis de medicamentos devem conter no mínimo 50% da quantidade total de peso, volume líquido ou unidades farmacotécnicas da apresentação registrada na ANVISA e comercializada pela empresa. No entanto, o médico deverá distribuir ao paciente uma quantidade suficiente para o tratamento completo.

A propaganda aos médicos nos consultórios sofrerá alguma alteração?

Luís Cláudio – A propaganda nos consultórios não sofrerá alterações.

*Luís Cláudio Carvalho é médico cardiologista, intensivista, perito médico legal e delegado regional do CREMEB em Vitória da Conquista-BA



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