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Município: OAB-VC requer que Prefeitura de Vitória da Conquista suspenda cobrança por certidões

O pagamento passou a ser exigido desde 27 de janeiro de 2023, com a publicação, no Diário Oficial, do Decreto Municipal nº 22.410, o qual a fixou por meio de preço público.

Na tarde desta quarta-feira, 11.10, a OAB – Subseção de Vitória da Conquista, requereu à prefeitura municipal de Vitória da Conquista a suspensão da cobrança para emissão de Certidão Informativa, aquela requerida pelo cidadão a fim de obter informações do seu imóvel, como metragem, endereço correto e confrontantes.

O pagamento passou a ser exigido pelo ente Municipal a partir de 27 de janeiro de 2023, com a publicação, no Diário Oficial, do Decreto Municipal nº 22.410, o qual a fixou por meio de preço público. O pedido da OAB é fundamento em parecer técnico feito pelas Comissões de Direito Tributário, Constitucional e de Direito Imobiliário. Invocando o artigo 5º da Constituição Federal, no qual assegura que o Estado fornecerá as certidões gratuitamente aos cidadãos, tendo estes o direito de requerê-las em face da defesa de seus direitos, bem como ao esclarecimento de situações de interesse pessoal, ou, ainda, de terceiros.

No momento em que se é condicionado ao pagamento de determinado valor ante a obtenção de certidões no serviço público, independentemente de sua natureza tributária, taxa ou preço público, é evidente a violação ao direito em obter certidões por parte do Município de Vitória da Conquista.

Além do protocolo do pedido de suspensão do pagamento, o Dr. Ruy Medeiros, Dr. Luciano Brazil – Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e a Dra. Raquel Azevedo – Presidenta da Comissão de Direito Tributário, foram até a Procuradoria do Município, apresentar o parecer e reiterar o pedido de suspensão da cobrança. A OAB, além da função de defesa da advocacia institucionalmente, tem relevante papel em fazer com que o ordenamento jurídico seja cumprido, primando sempre pelo diálogo institucional.





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// Ascom-OAB.VC.

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